LEI ORDINÁRIA Nº 5529, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a transposição de verbas do orçamento da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de fevereiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam suplementadas no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
Órgão
01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
Ficha
Classificação Funcional
 
 
Programa
Ação
Natureza da Despesa
 
 
 
 
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
01.01.00
9
01.031 – Ação Legislativa
01 – Função
031 – Subfunção
7005 – Processo Legislativo
Atividade 2257 – Atividades Legislativas
3.3.90.46.00
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
90 – Aplicações Diretas
46 – Indenização - Auxílio Alimentação
Valor
R$ 232.000,00
Art. 2º A presente suplementação será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
Órgão
01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
Ficha
Classificação Funcional
 
 
Programa
Ação
Natureza da Despesa
 
 
 
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
01.01.00
1
01.031 – Ação Legislativa
01 – Função
031 – Subfunção
7005 – Processo Legislativo
Atividade 2257 – Atividades Legislativas
3.1.90.11.00
3 – Despesas Correntes
90 – Aplicações Diretas
11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor
R$ 232.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de fevereiro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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