LEI ORDINÁRIA Nº 5523, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de bonificação pecuniária, de caráter temporário e provisório, aos profissionais que atuam na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19 no âmbito no Município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a bonificação pecuniária, de caráter temporário e provisório, aos profissionais que atuam na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19, no âmbito do Município de Lençóis Paulista.
§ 1º O valor da bonificação prevista no caput deste artigo será de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 2º A bonificação incidirá única e exclusivamente para a competência de janeiro do exercício de 2022.
Art. 2º Entende-se por profissionais, para fins desta Lei, os servidores públicos municipais, efetivos e temporários, e os funcionários contratados pela Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por força do Contrato de Gestão nº 001/2021.
Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, para fazer jus ao recebimento da bonificação, o profissional deverá estar vinculado aos:
I - serviços técnicos/operacionais da unidade de pronto atendimento do Município (UPA);
II - serviços técnicos/operacionais do Pronto Atendimento da USF João Paccola Primo, localizado no Bairro Núcleo Habitacional Luiz Zillo;
III - serviços técnicos/operacionais do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU 192, e;
IV - serviços técnicos/operacionais de prontos atendimentos exclusivos para atendimentos de pacientes suspeitos e confirmados com Covid-19.
Art. 3º O pagamento da bonificação deverá ocorrer até 15 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Fica autorizada a transferência financeira, mediante aditamento do Contrato de Gestão nº 001/2021, para custeio da bonificação prevista nesta Lei, devida aos funcionários contratados pela Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de janeiro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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