LEI ORDINÁRIA Nº 5520, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o repasse de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio de serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI - Covid-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados, provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2804
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3120002
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio de serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI para atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.374, de 03 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de dezembro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!