Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, visando a execução de serviços de manutenção e de ações de auxílio transporte.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2022, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.07 – Ensino Fundamental - Convênios
Elemento de Despesa: 191
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução de serviços de manutenção e de ações de auxílio transporte de alunos com necessidades especiais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!