LEI ORDINÁRIA Nº 5505, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza o repasse de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio de serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI-Covid-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de dezembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados, provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2804
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3120002
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio de serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI para atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.340, de 01 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de dezembro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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