LEI ORDINÁRIA Nº 5500, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o repasse de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio de serviços hospitalares de atendimento à população.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, a serem destinados para complementar o pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários, visando o custeio de serviços hospitalares de atendimento à população.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 3020000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de novembro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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