O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Lençóis Paulista a “Semana da Prevenção e Conscientização sobre a Gravidez Precoce”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 1º de fevereiro.
Art. 2º A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, podendo ambos promover atividades e cerimônias para o período.
Art. 3º A “Semana da Prevenção e Conscientização sobre a Gravidez Precoce” terá como objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá envolver várias Secretarias na “Semana da Prevenção e Conscientização sobre a Gravidez Precoce”, como a Secretaria de Educação, Assistência Social, Saúde, dentre outras, bem como realizar convênios e parcerias com instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não governamentais para atingir os fins propostos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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