LEI ORDINÁRIA Nº 5494, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 002/2021, celebrado com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 02/2021, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.409, de 05 de janeiro de 2021, celebrado com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – ‘Lar Nossa Senhora dos Desamparados’, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 27.021,65 (vinte e sete mil, vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 2962
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 95
Código de Aplicação: 3120006
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para custeio de despesas para combate da disseminação da Covid-19.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de outubro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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