Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 021/2020, celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, e repassar recurso financeiro no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para execução de serviços específicos de proteção social especial, contemplando ações de atendimento à pessoa com deficiência.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 021/2020, celebrado em 22 de junho de 2020, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de Abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e a repassar recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, para execução de serviços específicos de proteção social especial, contemplando ações de atendimento à pessoa com deficiência.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05 – Recursos Federais
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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