LEI ORDINÁRIA Nº 5492, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 021/2020, celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, e repassar recurso financeiro no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para execução de serviços específicos de proteção social especial, contemplando ações de atendimento à pessoa com deficiência.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 021/2020, celebrado em 22 de junho de 2020, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de Abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e a repassar recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, para execução de serviços específicos de proteção social especial, contemplando ações de atendimento à pessoa com deficiência.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05 – Recursos Federais
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de outubro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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