LEI ORDINÁRIA Nº 5488, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 012/2021, celebrado com a Associação Amorada, e repassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a manutenção dos serviços de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de outubro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 012/2021, celebrado em 15 de janeiro de 2021, com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e a repassar recursos financeiros, para a manutenção dos serviços de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social, do Projeto Casa Abrigo Amorada.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 1995
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de outubro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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