LEI ORDINÁRIA Nº 5472, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Institui, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, o ‘Dia Municipal Sem Carro’, em homenagem ao ‘Dia Mundial Sem Carro’, comemorado no dia 22 de setembro.
(Projetode Lei n.º 59/2021, de autoria de autoria do vereador DamiãoAugusto Xavier de Oliveira – MDB)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária aprovada no dia 2 de agosto de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Lençóis Paulista o “Dia Municipal Sem Carro”, em homenagem ao “Dia Mundial Sem Carro”, que será comemorado todo dia 22 de setembro.
Art. 2º Poderá o Executivo Municipal promover atividades, como passeios ciclísticos e distribuição de materiais de orientação acerca dos efeitos ocasionados pela emissão de gases de efeito estufa pelos veículos a combustão, bem como panfletos ou outros materiais sobre a educação no trânsito, em respeito a ciclistas e pedestres.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de agosto de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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