Autoriza o repasse de R$ 32.089,61 (trinta e dois mil, oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio de serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI - Covid-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de julho de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 32.089,61 (trinta e dois mil, oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados, provenientes de multas aplicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo repassados para o Fundo Municipal de Saúde direcionados para o combate ao Covid-19, serão classificados na forma dos incisos:
I - O valor de R$ 20.925,05 (vinte mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), onerará a seguinte dotação:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 92
Código de Aplicação: 3120020
II - O valor de R$ 11.164,56 (onze mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), onerará a seguinte dotação:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Código de Aplicação: 3120020
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio de serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI para atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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