LEI ORDINÁRIA Nº 5466, DE 6 DE JULHO DE 2021
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 020/2020, celebrado com a Associação Amorada de Lençóis Paulista, e repassar recurso financeiro até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para execução de serviços de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de julho de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 020/2020, celebrado em 22 de junho de 2020, com a Associação Amorada de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e a repassar recursos financeiros provenientes do Governo Federal, para execução de serviços de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social, do Projeto Casa Abrigo Amorada.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 2180
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte - 05
Código de Aplicação: 5000039
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de julho de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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