Desafeta duas áreas de ‘sistema de lazer’, situadas nos Conjuntos Habitacionais Lençóis Paulista I e II, para fins de implantação de reservatório e poço tubular profundo pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original de “Sistema de Lazer”, o imóvel objeto da matrícula n.º 16.044 do Serviço de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 4.520,84 m² (quatro mil, quinhentos e vinte inteiros e oitenta e quatro centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Umberto Peregrino, do loteamento Conjunto Habitacional Lençóis Paulista II, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica desafetada de sua destinação pública original de “Sistema de Lazer”, o imóvel objeto da matrícula n.º 16.046 do Serviço de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 4.586,82 m² (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis inteiros e oitenta e dois centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Umberto Peregrino, do loteamento Conjunto Habitacional Lençóis Paulista I, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 3º As desafetações que tratam a presente lei têm como finalidade a implantação de reservatório e poço tubular profundo pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista.
Art. 4º As áreas descritas nos artigos 1º e 2º serão afetadas como Área Institucional.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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