LEI ORDINÁRIA Nº 5461, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Desafeta duas áreas de ‘sistema de lazer’, situadas nos Conjuntos Habitacionais Lençóis Paulista I e II, para fins de implantação de reservatório e poço tubular profundo pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original de “Sistema de Lazer”, o imóvel objeto da matrícula n.º 16.044 do Serviço de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 4.520,84 m² (quatro mil, quinhentos e vinte inteiros e oitenta e quatro centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Umberto Peregrino, do loteamento Conjunto Habitacional Lençóis Paulista II, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica desafetada de sua destinação pública original de “Sistema de Lazer”, o imóvel objeto da matrícula n.º 16.046 do Serviço de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 4.586,82 m² (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis inteiros e oitenta e dois centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Umberto Peregrino, do loteamento Conjunto Habitacional Lençóis Paulista I, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 3º As desafetações que tratam a presente lei têm como finalidade a implantação de reservatório e poço tubular profundo pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista.
Art. 4º As áreas descritas nos artigos 1º e serão afetadas como Área Institucional.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de junho de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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