LEI ORDINÁRIA Nº 5444, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Autoria: Rômulo Paulon Pegolo, Leonardo Henrique de Oliveira
Institui o Dia Municipal de Memória às vítimas da Covid-19.
(Projeto de Lei n.º 29/2021, dos vereadores Rômulo Paulon Pegolo - PP e Leonardo Henrique de Oliveira - CIDADANIA)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município, o Dia Municipal de Memória às vítimas da Covid-19, a ser recordado todos os anos no dia 23 de abril.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo promover atividades e cerimônias para a data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de março de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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