LEI ORDINÁRIA Nº 5445, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Revoga Lei Municipal n.º 3.081, de 10 de abril de 2002, e autoriza receber, por meio de doação, uma área de terra de propriedade da empresa Paraíso da Colina Ltda.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a doação efetuada por meio da Lei Municipal n.º 3.081, de 10 de abril de 2002.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, um imóvel urbano, com área de 1.705,68 m², proveniente do desmembramento da matrícula n.º 30.581, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da empresa Paraíso da Colina Ltda., inscrita no CNPJ/MF n.º 04.611.217/0001-99, assim descrito:
"UM TERRENO URBANO, proveniente do desmembramento da matrícula n° 030.581, com a área de 1.705,68 m², situado nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição perimétrica: tem início no vértice 3A, localizado na divisa entre a área remanescente de propriedade de Paraíso da Colina Ltda. e Área de Lazer “A” do Residencial Santa Terezinha II (matrícula 24.297), de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, sucessora de Eugenio Paccola e Filhos, daí segue com azimute 137°38'43” e distância de 32,77 metros até o vértice 4; daí segue confrontando com a Área “Q” do Jardim Carolina (matrícula 27.958), de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, sucessora de Luiz Carlos Brosco Vaz, com azimute de 228°30'38” e distância de 6,950 metros até o vértice 5; daí segue confrontando com Sistema de Lazer “V” do Jardim Carolina (matrícula 27.953), de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, sucessora de Luiz Carlos Brosco Vaz, com azimute de 228°30'38” e distância de 54,880 metros até o vértice 6, localizado no alinhamento predial da Rua Olino Fuin, lado ímpar, distante 3,00 metros perpendiculares à guia, sucessora de Luiz Carlos Brosco Vaz; daí segue pelo referido alinhamento predial da Rua Olino Fuin, mantendo 3,00 metros perpendiculares à guia, com azimute 228°30'38” e distância de 2,33 metros até o vértice 3G; daí segue confrontando com área remanescente, de propriedade de Paraíso da Colina Ltda., com distância 8,28 metros até o vértice 3F; daí segue com distância 6,29 metros até o vértice 3E; daí segue com distância 5,04 metros até o vértice 3D; daí deflete a direita com distância 20,91 metros até o vértice 3C; daí segue com distância 22,00 metros até o vértice 3B; daí segue com distância 22,27 metros até o vértice 3A inicial; confrontando do vértice 3G ao 3A com área remanescente, de propriedade de Paraíso da Colina Ltda."
Art. 3º A área objeto da presente doação será incorporada ao patrimônio público e está avaliada em R$ 676.592,08 (seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos), conforme laudo de avaliação constante desta lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal arcará com as despesas de escrituração, registro, e outras providências necessárias para a regularização do imóvel recebido em doação, nos termos da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de abril de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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