Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para implantação e desenvolvimento do Programa Segundo Tempo - PST, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para implantação e desenvolvimento do Programa Segundo Tempo - PST, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio n.º 897721/2020.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esporte
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
33.90.30 – Material de Consumo .......................................................................... R$ 47.198,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................................... R$ 82.802,00
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Cidadania.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!