LEI ORDINÁRIA Nº 5405, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para aquisição de um veículo adaptado tipo viatura.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para aquisição de um veículo adaptado tipo viatura, objeto do Convênio n.º 905049/2020/MJ.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
22 – Secretaria de Segurança Pública
22.02 – Guarda Civil Municipal
Funcional Programática: 06.181.8002.2267
44.90.52 – Aquisição de equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de dezembro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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