Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para aquisição de um veículo adaptado tipo viatura.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para aquisição de um veículo adaptado tipo viatura, objeto do Convênio n.º 905049/2020/MJ.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
22 – Secretaria de Segurança Pública
22.02 – Guarda Civil Municipal
Funcional Programática: 06.181.8002.2267
44.90.52 – Aquisição de equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!