Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para ocorrer com as despesas de ações emergenciais destinadas ao setor cultural previstas na Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 488.540,48 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, provenientes da Lei n.º 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, para ocorrer com as despesas de ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
11 – Secretaria de Cultura
11.01 – Serviços de Cultura
Funcional Programática: 13.392.3002.2090
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 3120015
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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