LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Consolida os anexos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de novembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, passam a ter a redação constante dos anexos desta lei complementar, a fim de se adequarem às disposições contidas em suas alterações anteriores.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!