LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Consolida os anexos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de novembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, passam a ter a redação constante dos anexos desta lei complementar, a fim de se adequarem às disposições contidas em suas alterações anteriores.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de novembro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração
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* Este texto não substitui a publicação oficial.

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