RESOLUÇÃO Nº 7/2020, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga até o dia 15 de dezembro de 2020 o prazo estipulado no art. 2º da Resolução n.º 05/2020 – Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para acompanhar e fiscalizar as ações de enfrentamento a pandemia do Covid-19, em especial aquelas decorrentes do Pacto Regional, no âmbito do Município de Lençóis Paulista.
(Projeto de Resolução n.º 11/2020, de autoria da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, instituída pela Resolução n.º 05/2020 – Vereadores André Paccola Sasso, Damião Augusto Xavier de Oliveira e Manoel dos Santos Silva)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 2020 o prazo estipulado no art. 2º da Resolução n.º 05/2020, que instituiu Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para acompanhar e fiscalizar as ações de enfrentamento a pandemia do Covid-19, em especial aquelas decorrentes do Pacto Regional, no âmbito do Município de Lençóis Paulista.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de outubro de 2020.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 14 de outubro de 2020.
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 14 de outubro de 2020.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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