LEI ORDINÁRIA Nº 5395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 007/2020, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, e elevar o crédito extraordinário aberto para execução de serviços hospitalares de atendimento à população.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 007/2020, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.313, de 19 de dezembro de 2019, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e elevar o crédito extraordinário aberto nos termos do Decreto Executivo n.º 190, de 23 de abril de 2020, que serão destinados para execução de serviços hospitalares de atendimento à população.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2884
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Código de Aplicação: 3120012
Parágrafo único. A elevação do presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, para o combate à pandemia do Novo Coronavírus - Covid-19.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de setembro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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