Acrescenta parágrafo único ao art. 148 do Regimento Interno, para vedar que projetos que versem sobre alienação de bens imóveis tramitem em regime de urgência especial.
(Projeto de Resolução n.º 08/2020, de autoria do Vereador Paulo Henrique Victaliano – PSDB)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
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