RESOLUÇÃO Nº 6/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Acrescenta parágrafo único ao art. 148 do Regimento Interno, para vedar que projetos que versem sobre alienação de bens imóveis tramitem em regime de urgência especial.
(Projeto de Resolução n.º 08/2020, de autoria do Vereador Paulo Henrique Victaliano – PSDB)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, com a seguinte redação:
“Art. 148. ...
(...)
Parágrafo único. É vedada a tramitação em regime de urgência especial de matérias que versem sobre alienação de bens imóveis.” (AC)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de setembro de 2020.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 18 de setembro de 2020.
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 18 de setembro de 2020.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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