LEI ORDINÁRIA Nº 5388, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 012/2020, celebrado com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 012/2020, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.309, de 19 de dezembro de 2019, celebrado com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod. Crt. 242B, n.º 0, Faxinal 024, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 1995
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a complementação da folha de pagamento dos funcionários.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de agosto de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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