LEI ORDINÁRIA Nº 5382, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atenção especializada de saúde - Unidade de Pronto Atendimento/UPA e Ambulatório de Especialidades.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão destinados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atenção especializada de saúde, a fim de atender as demandas de equipamentos da Unidade de Pronto Atendimento - UPA e o Ambulatório de Especialidades.
Art. 2º O presente crédito será coberto mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SS n.º 055/2020, de 23 de abril de 2020 - Emenda 2020.20.15699, e classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recursos: 02
Código de Aplicação: 3000097
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de agosto de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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