Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atenção especializada de saúde - Unidade de Pronto Atendimento/UPA e Ambulatório de Especialidades.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão destinados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atenção especializada de saúde, a fim de atender as demandas de equipamentos da Unidade de Pronto Atendimento - UPA e o Ambulatório de Especialidades.
Art. 2º O presente crédito será coberto mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SS n.º 055/2020, de 23 de abril de 2020 - Emenda 2020.20.15699, e classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recursos: 02
Código de Aplicação: 3000097
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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