LEI ORDINÁRIA Nº 5380, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza elevar o crédito especial aberto por meio da Lei Municipal n.º 5.360, de 27 de maio de 2020, para ocorrer com despesas referentes ao repasse emergencial para o combate a Covid-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o crédito especial aberto nos termos da Lei Municipal n.º 5.360, de 27 de maio de 2020, no valor de R$ 312.630,00 (trezentos e doze mil, seiscentos e trinta reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, para ocorrer com despesas referentes ao repasse emergencial para o combate a Covid-19, que serão utilizadas na execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A elevação do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação e classificado na seguinte dotação orçamentaria:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2435
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 51.450,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 3120004 – FNAS combate Covid-19 - Aquisição Epi’s
Elemento de Despesa:
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita .................................................R$ 97.980,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 3120005 – FNAS combate Covid-19 - Alimentos
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 3120006 – FNAS combate Covid-19 - Acolhimento
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.................................R$ 53.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 3120006 – FNAS combate Covid-19 - Acolhimento
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes........................................R$ 10.200,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 3120006 – FNAS combate Covid-19 - Acolhimento
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de agosto de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!