Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', visando a transferência de recursos para o cofinanciamento emergencial para os serviços de acolhimento institucional para idosos.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – “Lar Nossa Senhora dos Desamparados”, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros oriundos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em consonância com a Resolução SEDS -10, de 8 de maio de 2020, a ser classificada na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática – 08.244.4018.2435
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte – 02
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para o cofinanciamento emergencial para os serviços de acolhimento institucional para idosos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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