LEI ORDINÁRIA Nº 5362, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', visando a transferência de recursos para o cofinanciamento emergencial para os serviços de acolhimento institucional para idosos.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – “Lar Nossa Senhora dos Desamparados”, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros oriundos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em consonância com a Resolução SEDS -10, de 8 de maio de 2020, a ser classificada na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática – 08.244.4018.2435
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte – 02
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para o cofinanciamento emergencial para os serviços de acolhimento institucional para idosos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de junho de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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