Autoriza o Município de Lençóis Paulista a aderir ao PACTO REGIONAL, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus) e suas consequências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de maio de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o município de Lençóis Paulista a aderir ao PACTO REGIONAL entre os municípios integrantes da Região Administrativa de Bauru, consistente em um plano de corresponsabilidade entre pessoas, entidades públicas e privadas visando a preparação dos municípios para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus) e suas consequências, tendo como estratégia a implantação de protocolos, ações e processos de monitoramento que permitirão, por meio de dados estatísticos, científicos e epidemiológicos, a criação de cenários para a retomada das atividades econômicas nos municípios.
Art. 2º O detalhamento das ações e prazos do PACTO REGIONAL, assim como os parâmetros para sua realização serão estabelecidos por meio de Decreto Executivo, conforme informações constantes dos anexos desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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