LEI ORDINÁRIA Nº 5360, DE 27 DE MAIO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para ocorrer com despesas referentes ao repasse emergencial para o combate a Covid-19 que serão utilizados na execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 312.630,00 (trezentos e doze mil, seiscentos e trinta reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, para ocorrer com despesas referentes ao repasse emergencial para o combate a Covid-19 que serão utilizadas na execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2435
Elemento de Despesa:3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 51.450,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 3120004 – FNAS combate Covid-19 - Aquisição Epi’s
Elemento de Despesa:3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ..................................R$ 97.980,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 3120005 – FNAS combate Covid-19 - Alimentos
Elemento de Despesa:3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 3120006 – FNAS combate Covid-19 - Acolhimento
Elemento de Despesa:3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.................R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 3120006 – FNAS combate Covid-19 - Acolhimento
Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes......................R$ 63.200,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 3120006 – FNAS combate Covid-19 - Acolhimento
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de maio de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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