LEI ORDINÁRIA Nº 5356, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Reduz, temporariamente, o subsídio do Prefeito do Município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de abril de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) sobre o valor bruto.
Art. 2º Os efeitos desta Lei perdurarão até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de abril de 2020.
Lençóis Paulista, 29 de abril de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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