LEI ORDINÁRIA Nº 5354, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para execução de obras de recapeamento asfáltico de ruas na região central da cidade de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para ocorrer com as despesas de execução de obras de recapeamento asfáltico das ruas Vinte e Oito de Abril e Avenida Brasil, localizadas no centro da cidade de Lençóis Paulista, objeto do Contrato de Repasse n.º 895305/2019/MDR/CAIXA.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de abril de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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