Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para execução de obras de recapeamento asfáltico de ruas na região central da cidade de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para ocorrer com as despesas de execução de obras de recapeamento asfáltico das ruas Vinte e Oito de Abril e Avenida Brasil, localizadas no centro da cidade de Lençóis Paulista, objeto do Contrato de Repasse n.º 895305/2019/MDR/CAIXA.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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