LEI ORDINÁRIA Nº 5338, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, por meio do Programa Bolsa Família.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 24.497,02 (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dois centavos), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, por meio do Programa Bolsa Família, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4016.2379
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 95 – Transferências e Convênios Federais – Recursos exercício anterior
Código de Aplicação: 5000016 – Programa Bolsa Família
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no balanço do exercício de 2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de fevereiro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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