Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal/Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Programa Piso Fixo de Média Complexidade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, através do Programa Piso Fixo de Média Complexidade do Fundo Nacional de Assistência Social, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2402
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 95 – Transferências e Convênios Federais – Recursos exercício anterior
Código de Aplicação: 5000032 – Programa Piso Fixo de Média Complexidade
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no balanço do exercício de 2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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