Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, para execução do Projeto 'É Preciso Saber - Fase 03'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod. Crt. 242B, n.º 0, Faxinal 024, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que serão destinados para execução da terceira fase do Projeto ‘É Preciso Saber’, de acordo com a Resolução n.º 15, de 6 de dezembro de 2019, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros destinados no orçamento de 2020, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, no valor de R$ 176.512,00 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e doze reais) onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 93
Código de Aplicação: 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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