LEI ORDINÁRIA Nº 5315, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, visando a execução de serviços de manutenção e de ações de auxílio-transporte.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2020, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.07 – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 191
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução de serviços de manutenção e de ações de auxílio transporte de alunos com necessidades especiais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de dezembro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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