O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, glebas de terras situadas neste Município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com as seguintes descrições:
I - Uma gleba de terras com 7.029,00 m² ou 0,7029 ha ou 0,2905 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada na Fazenda Corvo Branco – Gleba L, objeto da matrícula n.º 18.104, de propriedade de Luiz André Garrido Gabriel e Outra, assim delineada:
“O presente memorial delineia um polígono irregular cuja demarcação perimétrica tem início no ponto 119A, localizado no alinhamento do ponto 119 com o marco 120, distante 72,091 metros do ponto 119, na confrontação com terras de propriedade de Dimas José Casagrandi, atualmente Edmilson Casagrande (Matrícula 3.638), e com a Gleba Remanescente desta desapropriação; daí segue confrontando com terras de propriedade de Dimas José Casagrandi, atualmente Edmilson Casagrande (Matrícula 3.638), com rumo de N 54°48'48" E e distância de 14,930 metros até o marco 120; daí segue com o rumo de N 56º03'32" E e a distância de 1,125 metros até o ponto 121, localizado na divisa com a faixa de domínio da FEPASA-ferrovia em tráfego, distante 20,000 metros em normal de seu eixo, até aí confronta com terras de propriedade de Dimas José Casagrandi, atualmente Edmilson Casagrande (Matrícula 3.638); daí vira à direita e segue pela divisa da faixa de domínio da FEPASA-ferrovia em tráfego, em curva à esquerda com raio de 796,461 metros, ângulo central de 07º12’41”, desenvolvimento de 100,245 metros até o ponto 122, localizado à 20,00 metros em normal de seu eixo; daí segue com o rumo de S 63º24'13" E e a distância de 354,028 metros até o ponto 123, localizado na divisa com a faixa de domínio da FEPASA-leito antigo sem tráfego, distante 7,50 metros em normal de seu eixo, e com a faixa de domínio da FEPASA-ferrovia em tráfego, distante 20,00 metros em normal de seu eixo, até aí confronta com a referida faixa de domínio da FEPASA-ferrovia em tráfego, propriedade da Rede Ferroviária Federal; daí vira à direita e segue pela divisa da faixa de domínio da FEPASA-leito antigo sem tráfego, em curva à direita com raio de 3.699,481 metros, ângulo central de 00º20’54”, desenvolvimento de 22,483 metros até o ponto 124, localizado à 7,50 metros em normal de seu eixo; daí segue em curva à esquerda com raio de 500,000 metros, ângulo central de 02°22'53", desenvolvimento de 3,328 metros até o ponto 124A, localizado à 7,50 metros em normal de seu eixo, distante 66,028 metros do ponto 125; daí segue confrontando com a Gleba Remanescente desta desapropriação, com rumo de N 63°24'13" W e distância de 375,012 metros até o ponto 127; por curva à direita com raio de 811,461 metros, ângulo central de 07°37'10" e desenvolvimento de 107,911 metros até o ponto 119A inicial.”
II - Uma gleba de terras com 1.898,00 m² ou 0,1898 ha ou 0,078 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Corvo Branco, objeto da matrícula n.º 30.946, de propriedade de Célio Rodrigues da Silva, assim delineada:
“Tem início no Ponto 37C, do perímetro geral, localizado no limite da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A, seguindo daí com rumos e distâncias seguintes entre os Pontos: do Ponto 37C ao Ponto 37, com o rumo de 36º17’NW, numa distância de 111,479 metros; do Ponto 37 ao Ponto 38, com o rumo de 36º17’NW, numa distância de 14,00 metros; do Ponto 38 ao Ponto 39A, distante 132,837 metros do ponto 39 do perímetro geral, com o rumo de 47º21’SW, numa distância de 15,093 metros; do ponto 39A ao ponto E, localizado no alinhamento dos pontos 5A e 37C do perímetro geral, distante 396,909 metros do ponto 5A, com o rumo de 36°17' SE, numa distância de 127,575 metros; do ponto E ao ponto 37C, com o rumo de 39°36’31” NE, numa distância de 15,467 metros. CONFRONTAÇÕES: do Ponto 37C ao Ponto 38, com a Rede Ferroviária Federal S/A; do Ponto 38 ao Ponto 39A, confronta com a Antonio Carlos Boarato e outros, atualmente Sergio Pelegrini Marun (matrícula nº 30.602); do Ponto 39A ao Ponto E, confronta com a Gleba Remanescente desta desapropriação; do Ponto E ao Ponto 37C, confronta com a Gleba desmembrada da matricula n.º 30.946, atualmente Vagner Zafani (matrícula nº 30.978)”
III - Uma gleba de terras com 697,00 m² ou 0,0697 ha ou 0,029 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Corvo Branco, objeto da matrícula n.º 30.978, de propriedade de Vágner Zafani, assim delineada:
“Inicia no Ponto 45A, do perímetro geral, e segue, pelo perímetro geral, do Ponto 45A ao Ponto 37C, com rumo de 36°17"NW, numa distância de 45,93 metros; do Ponto 37C ao Ponto E, distante 396,909 metros do ponto 5A do perímetro geral, com rumo de 39°36'31" SW, numa distância de 15,467 metros; do Ponto E ao Ponto D, localizado no alinhamento dos pontos 6A e 45A, do perímetro geral, distante 428,350 metros do ponto 6A, com rumo de 36°17’ SE, numa distância de 46,967 metros; do Ponto D ao Ponto 45A, pelo perímetro geral, com rumo de 35°56'58” NE, numa distância de 15,751 metros. CONFRONTAÇÕES: do Ponto 45A ao Ponto 37C, com a Rede Ferroviária Federal S/A; do Ponto 37C ao Ponto E, confronta com a Gleba Remanescente da matricula nº 30.946, de propriedade de Celio Rodrigues da Silva; do ponto E ao ponto D, confronta com a Gleba Remanescente desta desapropriação; do Ponto D ao Ponto 45A, confronta com a Gleba de propriedade de Edenilda Marta Malagi, objeto da matricula nº. 30.945”.
IV - Uma gleba de terras com 962,00 m² ou 0,0962 ha ou 0,040 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Corvo Branco, objeto da matrícula n.º 30.945, de propriedade de Edenilda Aparecida Marta Malagi, assim delineada:
“Tem início no Ponto 44, do perímetro geral, seguindo com rumos e distâncias seguintes: do Ponto 44 ao Ponto 45, com rumo de 50°33’ NW, numa distância de 19,65 metros; do Ponto 45 ao Ponto 45A, com rumo de 36°17’ NW, numa distância de 44,481 metros; do Ponto 45A ao Ponto D, distante 428,35 metros do ponto 6A do perímetro geral, com rumo de 35º56’58”SW, numa distância de 15,751; do ponto D ao ponto C, com rumo 36º17’ SE, numa distância de 41,551 metros; do Ponto C ao Ponto B, com rumo 50º33’ SE, numa distância de 19,772 metros; do Ponto B ao Ponto A, localizado no alinhamento dos pontos 7A e 44 do perímetro geral, distante 446,900 metros do ponto 7A, com rumo 37º12’ SE, numa distância de 2,788 metros; do Ponto A ao Ponto 44, inicial, pelo perímetro geral, com rumo 35º56’58” NE, numa distância de 15,673. Confrontações: do Ponto 44 ao Ponto 45A, com a Rede Ferroviária Federal' S/A; do Ponto 45A ao Ponto D, confronta com a Gleba Remanescente da matricula nº 22.749, atualmente Vagner Zafani (matrícula nº 30.978); do Ponto D ao Ponto A, confronta com a Gleba Remanescente desta desapropriação; do Ponto A ao Ponto 44, confronta com a Gleba Remanescente, atualmente Valdemar da Silva (matricula 26.220)”;
V - Uma gleba de terras com 767,00 m² ou 0,0767 ha ou 0,032 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Corvo Branco, objeto da matrícula n.º 26.220, de propriedade de Valdemar da Silva, assim delineada:
“Tem inicio no ponto 43A, do perímetro geral, e segue, pelo perímetro geral, do ponto 43A ao ponto 44, com o rumo de 37º12’ NW, numa distância de 51,087 metros; do ponto 44 ao ponto A, distante 446,900 metros do ponto 7A do perímetro geral, com o rumo de 35º56’58” SW, numa distância de 15,673 metros; do ponto A ao ponto B, localizado no alinhamento dos pontos 9A e 43A do perímetro geral, distante 409,224 metros do ponto 9A, com rumo de 37º12’ SE numa distância de 51,127 metros; do ponto B ao ponto 43A, pelo perímetro geral, com rumo de 35º48’42” NE numa distância de 15,685 metros. CONFRONTAÇÕES: do ponto 43A ao ponto 44, com a Rede Ferroviária Federal S/A; do ponto 44 ao ponto A, confronta com propriedade de Alvarino Alves da Silva objeto da matrícula 22.749, atualmente Edenilda Aparecida Marta Malagi (matrícula 30.945); do ponto A ao ponto B, com a Gleba Remanescente desta desapropriação; do ponto B ao ponto 43A, confronta com a Gleba Remanescente, atualmente Ademilson de Souza (matrícula 26.298)”.
VI - Uma gleba de terras com 1.809,00 m² ou 0,1809 ha ou 0,075 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Corvo Branco, objeto da matrícula n.º 26.298, de propriedade de Ademilson de Souza, assim delineada:
“Tem inicio no ponto 21, do perímetro geral, do ponto 21 ao ponto 42, segue pelo perímetro geral, com o rumo de 37º07’ NW, numa distância de 49,90 metros, do ponto 42 ao ponto 43, com o rumo de 44º27’ NW, numa distância de 37,95 metros; do ponto 43 ao ponto 43A, com o rumo de 37º12’ NW, numa distância de 30,913 metros; do ponto 43A ao ponto A, distante 167,241 metros do ponto 1 do perímetro geral, com o rumo de 35°48'42" SW, numa distância de 15,684 metros; do ponto A ao ponto B, com o rumo de 37º12’00” SE, numa distância de 27,280 metros; do ponto B ao ponto C, com rumo 44º27’00” SE, numa distância de 37,939 metros; do ponto C ao ponto D, localizado no alinhamento dos pontos 20 e 21 do perímetro geral, distante 100,389 metros do ponto 20, com rumo 37º07’00” SE, numa distância de 57,214 metros; do ponto D ao ponto 21, pelo perímetro geral, com o rumo de 24º00’ NE, numa distância de 17,131 metros. CONFRONTAÇÕES: do ponto 21 ao ponto 43A, com a Rede Ferroviária Federal S/A; do ponto 43A ao ponto A, confronta com Valdemar da Silva (matrícula 26.220); do ponto A ao ponto D, confronta com a Gleba Remanescente desta desapropriação; do ponto D ao ponto 21, confronta com Antonio Inércio Ramponi e Outro, atualmente Vitor Martins Rocha (matrícula 15.852)”.
VII - Uma gleba de terras com 5.578,37 m² ou 0,557837 ha ou 0,2305111 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Corvo Branco – Gleba C, objeto da matrícula nº 15.852, de propriedade de Vitor Martin Rocha, assim delineada:
“Inicia no marco n. º 01, do perímetro geral, cravado na cerca de divisa com propriedade da FEPASA, no Km343+979,60m, em normal 15,00m do eixo da via férrea e com propriedade de Teresinha Nelli Coneglian e outros, atualmente Ademilson de Souza (matrícula 26.298); daí segue, pelo perímetro geral, com rumo magnético SW 28º43’01”, na distância de 16,583 metros, até o ponto A, distante 305,077 metros do marco 2 do perímetro geral, confrontando até aqui com propriedade de Teresinha Nelli Coneglian, Antonio Eduardo Coneglian, Izolina Maria Nelli Prudenciatti, José Marques Prudenciatti, Italo Gerolamo Nelli, Cecília Therezinha Coneglian Nelli, Angelo Armando Nelli, Neide Massarico Nelli, usufrutuária Hermelinda Zillo Nelli, matrícula n. º 6.635, atualmente Ademilson de Souza (matrícula 26.298); daí segue com rumo SE 36º02’36” e distância de 367,362 metros, até o ponto B, localizado no alinhamento dos marcos 30 e 31, do perímetro geral, distante 374,519 metros do marco 30, confrontando até aí com a Gleba Remanescente desta desapropriação; daí segue com rumo magnético NE 61º30’08”, na distância de 15,131 metros, até encontrar o marco nº 31, cravado na cerca da FEPASA, no km343+603,18m, em normal 15.00m do eixo da via férrea, confrontando até aqui com propriedade de José Augusto Zillo, Maria José Lorenzetti Zillo, Vera Braga Franco Giacomini, Carlos Alberto Trecenti, Maria Lúcia Thamachunas Trecenti, Tomaz Sebastião dos Santos, Ivana Maria Trecenti Santos, Gerson Giacomini e filhos: Bruno Rinaldi Braga Franco Giacomini, Paulo Cesar Braga Franco Giacomini, José Eduardo Braga Franco Giacomini, matrícula n.º 291, atualmente Pedro Romeu Breda e Outros (matrícula 16.183); daí segue com rumo magnético NW 36º02’36”, na distância de 376.42 metros, até encontrar o marco n.º 01; início desta descrição perimétrica, confrontando até aqui com propriedade da Fepasa (Ferrovia que liga Bauru a Lençóis Paulista).
VIII - Uma gleba de terras com 1.353,51 m² ou 0,153551 ha ou 0,0559301 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Corvo Branco, objeto da matrícula n.º 16.183, de propriedade de Pedro Romeu Breda e Outros, assim delineada:
“Inicia-se no marco 2, do perímetro geral, localizado no limite da Faixa de Domínio da Rede Ferroviária Federal S/A, distante 15,00 metros ao eixo da via férrea, daí segue, pelo perímetro geral, com 36°7’ SE e 90,56 m, confrontando com o leito atual da Rede Ferroviária Federal S/A (Km 343 + 603,18 m até Km 343 + 512,62 m), mantendo sempre a distância de 15,00 m em relação ao eixo da via férrea, até o ponto 3; daí segue com 63°56’ SW e 15,234 metros, confrontando com Anério José Casagrande e outros, atualmente Luiz Valentim Leme e Outra (matrícula 17.542), até o ponto A, do perímetro geral, distante 396,906 metros do ponto 4; daí segue com rumo de 36º07’ NW e distância de 89,908 metros, até o ponto B, localizado no alinhamento dos pontos 1 e 2 do perímetro geral, distante 374,516 metros do ponto 1, confrontando até aí, com a Gleba Remanescente desta desapropriação; daí segue com 61°30’8” NE e 15,134 metros, confrontando com Antonio I. Ramponi e outros, atualmente Vitor Martins Rocha (matrícula 15.852), até o marco 2, marco inicial”.
IX - Uma gleba de terras com 2.311,77 m² ou 0,231177 ha ou 0,0955 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Bairro Corvo Branco ou Marimbondo, objeto da matrícula n.º 17.542, de propriedade de Luiz Valentim Leme e Outra, assim delineada:
“Inicia em um ponto 1, do perímetro geral, localizado na divisa com FEPASA, deste ponto segue, pelo perímetro geral, com um rumo de 69º26’58” SW e distância de 15,34 metros, até o ponto A, distante 404,80 metros do ponto 2 do perímetro geral; deste ponto segue com um rumo de 32º41’26” SE e distância de 153,189 metros, até o ponto B, localizado no alinhamento dos pontos 27 e 28 do perímetro geral, distante 82,51 metros do ponto 27; deste ponto segue, pelo perímetro geral, com um rumo de 76º02’02” NE e distância de 15,84 metros, até o ponto 28; deste ponto segue com um rumo de 32º41’26” NW e distância de 155,05 metros, até o ponto 1, origem da presente descrição. Confrontações: do ponto 1 ao ponto A, divisa com José Augusto Zillo e outros, atualmente Pedro Romeu Breda e Outros (matrícula 16.183); do ponto A ao ponto B, confronta com a Gleba Remanescente desta desapropriação; do ponto B ao ponto 28, divisa com Antonio Carlos Boarato e Outros, atualmente Espólio de João Luiz Faleiros Lima (matrícula 18.099); do ponto 28 ao ponto 1 divisa com FEPASA – Ferrovia Paulista S.A”.
X - Uma gleba de terras com 4.547,00 m² ou 0,4547 ha ou 0,1879 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Fazenda Corvo Branco – Gleba C, objeto da matrícula n.º 18.099, de propriedade de Espólio de João Luiz Faleiros Lima, assim delineada:
“O presente memorial delineia um polígono irregular, cuja demarcação perimétrica tem início no ponto 21, do perímetro geral, localizado na divisa com a faixa de domínio da FEPASA - ferrovia em tráfego, propriedade da Rede Ferroviária Federal, distante 15,00 metros em normal de seu eixo, e na confrontação com terras de propriedade de Anério José Casagrande e Outros, Atualmente Espólio de João Luiz Faleiros Lima (matrícula 17.789); daí segue, pelo perímetro geral, com o rumo de S 84º04'20" W e a distância de 17,404 metros até o ponto A, distante 64,988 metros do ponto 22 do perímetro geral, até aí confronta com terras de propriedade de Anério José Casagrande e Outros, atualmente Espólio de João Luiz Faleiros Lima (matrícula 17.789); daí segue com o rumo de N 36º24'00" W e a distância de 301,295 metros até o ponto B, localizado no alinhamento dos pontos 48 e 49 do perímetro geral, distante 82,484 metros do ponto 48, confrontando até aí, com a Gleba Remanescente desta desapropriação; daí segue, pelo perímetro geral, com o rumo de N 72º39'38" E e a distância de 15,870 metros até o ponto 49, localizado na divisa com a faixa de domínio da FEPASA - ferrovia em tráfego, propriedade da Rede Ferroviária Federal, distante 15,000 metros em normal de seu eixo, até aí confronta com terras de propriedade de Anério José Casagrande e Outros, atualmente Luiz Valentim Leme e Outra (matrícula 17.542); daí segue pela divisa da faixa de domínio da FEPASA - ferrovia em tráfego, com o rumo de S 36º24'00" E e a distância de 304,938 metros até o ponto 21, que é o ponto inicial deste roteiro, até aí confronta com a faixa de domínio da FEPASA - linha em tráfego, propriedade da Rede Ferroviária Federal”.
XI - Uma gleba de terras com 976,53 m² ou 0,0976 ha ou 0,0403 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Fazenda Rocinha, objeto da matrícula n.º 17.789, de propriedade de Espólio de João Luiz Faleiros Lima, assim delineada:
“Inicia-se no ponto 1, do perímetro geral, localizado na divisa com FEPASA e Antônio Carlos Borato e outros, atualmente Espólio de João Luiz Faleiros Lima (matrícula 18.099); deste ponto segue, pelo perímetro geral, com um rumo de 87º26’45” SW e distância de 17,344 metros, até o ponto A, distante 65,046 metros do ponto 2 do perímetro geral; deste ponto segue com rumo de 32º41’26” SE e distância de 70,484 metros, até o ponto B, localizado no alinhamento dos pontos 16A e 45A do perímetro geral, distante 276,890 metros do ponto 16A; deste ponto segue, pelo perímetro geral, com rumo 49º30’09” NE e distância de 15,140 metros, até o ponto 45A, deste ponto segue com um rumo de 32º41’26” NW e distância de 59,72 metros, até o ponto 1, origem da presente descrição. Confrontações: do ponto 1 ao A, divisa com Antônio Carlos Boarato e outros, atualmente Espólio de João Luiz Faleiros Lima (matrícula 18.099); do ponto A ao B, com a Gleba Remanescente desta desapropriação; do ponto B ao 45A, com a “Gleba 1-B” de propriedade de Alcides Casagrande e sua mulher, atualmente Edmilson Casagrande (matrícula 17.790); do ponto 45A ao 1 divisa com FEPASA – Ferrovia Paulista”.
XII - Uma gleba de terras com 4.395,73 m² ou 0,4396 ha ou 0,1816 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Fazenda Rocinha, objeto da matrícula n.º 17.790, de propriedade de Edmilson Casagrande, assim delineada:
“Inicia-se no ponto 43, do perímetro geral, localizado na divisa com FEPASA e Dimas José Casagrandi, atualmente Edmilson Casagrande (matrícula 3.638); deste ponto segue, pelo perímetro geral, em curva raio 842,74 metros e desenvolvimento de 219,76 metros até o ponto 44, deste ponto segue com um rumo de 57º18’37” NE e distância de 5,00 metros, até o ponto 45, deste ponto segue com um rumo de 32º41’26” NW e distância de 60,90 metros, até o ponto 45A; deste ponto segue, ainda pelo perímetro geral, com rumo de 49º30’09” SW e distância de 15,140 metros até o ponto A, distante 276,890 metros do ponto 16A do perímetro geral; daí segue com rumo de 27°46'46" SE e distância de 58,463 metros até o ponto B; segue em curva, à esquerda, com raio de 857,739 metros, ângulo central de 15º11’13”, e desenvolvimento de 227,352 metros, até o ponto C, localizado no alinhamento dos pontos 42 e 43 do perímetro geral, distante 147,105 metros do ponto 42; daí segue, pelo perímetro geral, com rumo de 30º43’40” NE e distância de 15,285 metros, até o ponto 43 inicial. Confrontações: do ponto 43 ao 45A, divisa com FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., do ponto 45A ao A, com a “Gleba 1-A” de propriedade de Valério Antônio Casagrande e sua mulher, atualmente Espólio de João Luiz Faleiros Lima (matrícula 17.789); do ponto A ao C, com a Gleba Remanescente desta desapropriação; do ponto C ao 43, divisa com Dimas José Casagrandi, atualmente Edmilson Casagrande (matrícula 3.638)”.
XIII - Uma gleba de terras com 808,21 m² ou 0,0808 ha ou 0,033397 alq., a ser desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado Fazenda Corvo Branco, objeto da matrícula n.º 3.638, de propriedade de Edmilson Casagrande, assim delineada:
“Inicia-se no ponto 1, localizado na confrontação com propriedade da Fepasa – Ferrovia Paulista S/A, e com propriedade de José Zillo Sobrinho e Outros, atualmente Luiz André Garrido Gabriel e Outra (matrícula 18.104); daí segue com rumo de 56°03'32" SW e distância de 1,125 metros até o marco 2; rumo de 54°48'48" SW e distância de 14,931 metros até o ponto 3, confrontando até aí com propriedade de José Zillo Sobrinho e Outros, atualmente Luiz André Garrido Gabriel e Outra (matrícula 18.104); daí segue, confrontando com a Gleba Remanescente desta desapropriação, por curva à direita com raio de 811,461 metros, ângulo central de 0°43'25" e desenvolvimento de 10,248 metros até o ponto 4; segue por curva à direita com raio de 852,739 metros, ângulo central de 2°39'40" e desenvolvimento de 39,837 metros até o ponto 5; daí segue, confrontando com propriedade de Anério José Casagrande e Outros, atualmente Edmilson Casagrande (matrícula 17.790), com rumo de 26°55'00" NE e distância de 15,285 metros até o ponto 6; daí segue confrontando com propriedade da Fepasa – Ferrovia Paulista S/A, por curva à esquerda com raio de 842,739 metros, ângulo central de 2°51'23" e desenvolvimento de 42,013 metros até o ponto 7; segue por curva à esquerda com raio de 796,461 metros, ângulo central de 1°07'44" e desenvolvimento de 15,691 metros até o ponto 1 inicial”.
Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior, objetos de doação, estão avaliadas em R$ 3.313.312,00 (três milhões, trezentos e treze mil, trezentos e doze reais), conforme Laudo de Avaliação que passa a fazer parte integrante desta Lei e serão afetadas como via pública, prevista no sistema viário do Plano Diretor do Município de Lençóis Paulista.
Art. 3º O encargo a que se refere o artigo 1º cinge-se em:
I - que não sejam cobradas as despesas de implantação de guias e sarjetas, bem como, de pavimentação asfáltica, onde confrontarem com a área remanescente das propriedades dos proprietários, e de outros eventuais serviços de infraestrutura;
II - que não sejam cobradas, dos proprietários, eventuais despesas com expansão da rede elétrica (posteamento, fiação, transformadores);
III - que fique assegurada a adequada implantação de escoamento de águas pluviais, respeitando-se o direito dos confrontantes, bem como, observem-se as mais acuradas normas técnicas de captação e canalização, de modo a não haver prejuízo às áreas contíguas e/ou limítrofes à implantação do projeto, protegendo-se as áreas de preservação ambiental, minas d´água e rios;
IV - que fique assegurada a readequação da cerca de divisa no local objetos de doações, com a sua reimplantação com muretas, pilares, alambrados e calçadas, sem custos aos doadores.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal arcará com as despesas cartorárias e outras providências necessárias para a regularização e transferência dos imóveis recebidos em doações, nos termos da presente Lei, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de outubro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração