LEI ORDINÁRIA Nº 5277, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 001/2019, celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 001/2019, celebrado por meio da Lei Municipal n.º 5.177, de 18 de dezembro de 2018, com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 - Jardim Cruzeiro, nesta cidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para auxiliar nas despesas de folha de pagamento da entidade.
Art. 2º Os recursos destinados onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 2544
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de setembro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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