LEI ORDINÁRIA Nº 5259, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a transposição de verbas do orçamento da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam suplementadas no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
Órgão
01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Ficha
7
Classificação Funcional
01.031 - Ação Legislativa
01 - Função
031 - Subfunção
Programa
7005 - Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 - Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
3.3.90.39.00
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor
R$ 100.000,00
Órgão
01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Ficha
7
Classificação Funcional
01.031 - Ação Legislativa
01 - Função
031 - Subfunção
Programa
7005 - Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 - Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
3.3.90.30.00
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
30 - Material de Consumo
Valor
R$ 100.000,00
Art. 2º A presente suplementação será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
Órgão
01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Ficha
1
Classificação Funcional
01.031- Ação Legislativa
01 - Função
031 - Subfunção
Programa
7005 - Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 - Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
3.1.90.11.00
3 - Despesas Correntes
90 -Aplicações Diretas
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor
R$ 150.000,00
Órgão
01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Ficha
1
Classificação Funcional
01.031- Ação Legislativa
01 - Função
031 - Subfunção
Programa
7005 - Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 - Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
3.1.90.13.00
3 - Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
13 - Obrigações Patronais
Valor
R$ 30.000,00
Órgão
01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Ficha
1
Classificação Funcional
01.031 - Ação Legislativa
01 - Função
031 - Subfunção
Programa
7005 - Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 - Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
3.1.91.13.00
3 - Despesas Correntes
91 - Aplicações Diretas
13 - Obrigações Patronais - intraorçamentárias
Valor
R$ 20.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de agosto de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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