LEI ORDINÁRIA Nº 5254, DE 3 DE JULHO DE 2019
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 013/2019 celebrado com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de julho de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 013/2019, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.183, de 18 de dezembro de 2018, com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod. Crt. 242B, n.º 0, Faxinal 024, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
Elemento de Despesa: 1995
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução dos serviços socioassistenciais de acolhimento em república para pessoas com idade entre 18 e 60 anos, dependentes em álcool e drogas.
Art. 3º O aditamento de que trata esta lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
16 – Encargos Gerais do Município
16.01 – Despesas Diversas do Município
Elemento de Despesa: 1855
99.99.99 – Reserva de Contingência
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de julho de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Silvio Paccola Júnior
Secretário de Administração Substituto

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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