LEI ORDINÁRIA Nº 5247, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Adota os padrões e critérios constantes da Resolução nº 738, de 6 de setembro de 2018, do CONTRAN, para instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas do Município de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 55/2019, da vereadora Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan – REDE)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de junho de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam adotados os padrões e critérios constantes da Resolução n.º 738, de 6 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou outra norma que venha substituí-la, para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas do Município de Lençóis Paulista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de junho de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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