Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 003/2019 celebrado com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 003/2019, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.192, de 18 de dezembro de 2018, com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.153.077/0001-27, com sede na Rua 15 de Novembro, n.º 981 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 281
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução dos serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento a pessoas portadoras de câncer.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de abril de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 30 de abril de 2019.
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