RESOLUÇÃO Nº 3/2019, DE 9 DE ABRIL DE 2019
Cria o cargo de Assessor da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Resolução n.º 03/2019, de autoria da Mesa Diretora – biênio 2019/2020)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor da Mesa Diretora no Quadro de Servidores em Comissão da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, de livre nomeação e exoneração, com as seguintes atribuições e requisitos:
I - Das Atribuições:
a) Assessorar diretamente a MESA DIRETORA, assim como a Presidência da Casa e seus demais membros individualmente, em questões administrativas, legislativas, planos, metas, projetos e diretrizes da Câmara Municipal;
b) Orientar as decisões da MESA DIRETORA, elaborando relatórios e textos com as partes dispositivas e conclusivas;
c) Orientar a MESA DIRETORA sobre condutas infracionais e respectivas penalidades, assim como direitos e deveres dos Servidores do Legislativo;
d) Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos requisitados pela MESA DIRETORA;
e) Orientar a MESA DIRETORA, e também a Comissão de Licitação, quando solicitado, sobre procedimentos licitatórios;
f) Elaborar ou providenciar estudos de qualquer natureza de interesse da MESA DIRETORA;
g) Prestar assessoria à MESA DIRETORA a respeito de compras de qualquer natureza, inclusive sobre procedimentos licitatórios;
h) Assessorar e orientar a MESA DIRETORA sobre propostas legislativas;
i) Assessorar a MESA DIRETORA em todas as suas atividades, especialmente em reuniões junto ao Executivo e demais autoridades do município, assim como recepcionar dirigentes, gestores e outros responsáveis por entidades que se relacionam com a Câmara Municipal, tratando com eles os assuntos pertinentes;
j) Controlar e coordenar a tramitação de propostas legislativas, com observância aos prazos regimentais;
k) Supervisionar as atividades de elaboração de Atas das sessões plenárias e outras reuniões oficiais, bem como das Comissões Permanentes e Temporárias;
l) Promover reuniões com Servidores sobre qualquer assunto de interesse da Câmara Municipal e da MESA DIRETORA, expedindo ordens e instruções.
II - Dos Requisitos: Possuir formação superior na área de Direito ou Administração de Empresas, e que, preferencialmente, seja dotado de experiência na área de Administração Pública e Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de abril de 2019.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 9 de abril de 2019.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!