O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de abril de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CARGO
Art. 1º Cria no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Segurança Pública, com 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. São atribuições do Coordenador:
I - Acionar, por meios de planos, normas e procedimentos, todo o efetivo e os recursos materiais da Guarda Civil Municipal, bem como demais órgãos técnicos e de apoio;
II - Assessorar o Secretário de Segurança Pública Municipal nas questões de segurança dos bens, serviços e instalações municipais;
III - Representar a Guarda Civil Municipal;
IV - Planejar e proporcionar o desenvolvimento intelectual, técnico e moral de seus subordinados;
V - Manifestar e administrar questões de expediente que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Civil Municipal;
VI - Realizar visitas em qualquer unidade para fins de inspeção da atuação da Guarda Civil Municipal;
VII - Apurar condutas atípicas de seus subordinados e apreciar as representações relativas à atuação de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como propor ao Secretário de Segurança Pública a instauração de sindicâncias e de processos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;
VIII - Avaliar a atuação dos membros da Guarda Civil Municipal, observadas normas legais regulamentares aplicáveis;
IX - Colaborar com os serviços da Comissão Municipal de Serviço Civil, na apuração de infrações administrativas e disciplinares de servidores Guarda Civil Municipal;
X - Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;
XI - Remeter ao Secretário de Segurança Pública relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal em estágio probatório, de acordo com a legislação pertinente;
XII - Proceder, pessoalmente, às correições nas unidades da Guarda Civil Municipal que lhe são subordinadas;
XIII - Elaborar e encaminhar ao Secretário de Segurança Pública relatório trimestral referente às representações que lhe foram dirigidas relativamente à atuação irregular de integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como sobre a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, contendo os seus encaminhamentos e resultados;
XIV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;
XV - Arquivar e manter sob sua guarda todas as sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria de Segurança Pública Municipal, após as providências cabíveis para referências quando necessário;
XVI - Requisitar junto às demais secretarias, órgão ou entidade municipal, as informações e os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de apuração de infrações;
XVII - Planejar, orientar e coordenar a efetiva implantação da Guarda Municipal, bem como todo o serviço sob a responsabilidade da corporação.
XVIII - Apresentar ao Secretário Municipal de Segurança Pública propostas sobre legislação, manual de atuação, orçamento, formação dos Guardas Municipais, bem como programas, projetos e ações prioritárias a serem desenvolvidas;
XIX - Exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
DA REDENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 2º Altera a denominação da função gratificada de Coordenador de Centro de Educativo para Coordenador de Centro de Convivência.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Ficam alterados os Anexos da Lei Complementar nº 38, de 20 de dezembro de 2006, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 02 de abril de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 2 de abril de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração