O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de março de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, uma gleba de terras, com área de 246,960 m², objeto da matrícula n.º 19.935, a ser desmembrada de área maior, localizada com frente para a Avenida Jácomo Augusto Paccola – lado par, de propriedade de Funerária São Francisco de Lençóis Paulista Ltda. EPP, situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:
I - “Tem início no vértice 1, localizado na projeção do alinhamento do limite predial da Avenida Jácomo Augusto Paccola - lado par, distante 2,50 metros perpendicular à projeção do alinhamento da guia, na confrontação com Paraíso da Colina Ltda. (matrícula 17.135); daí segue, pelo referido alinhamento do limite predial da Avenida Jácomo Augusto Paccola, mantendo 2,50 metros perpendicular à guia, por curva à direita, com raio de 69,641 metros, ângulo central de 8°27’33” e desenvolvimento de 10,282 metros até o vértice 1A; daí segue, confrontando com a área Remanescente deste desmembramento, por curva à esquerda, com raio de 5,500 metros, ângulo central de 104°32'00" e desenvolvimento de 10,034 metros até o vértice 8B; azimute 139°27'17" e distância de 66,180 metros até o vértice 8A, localizado no alinhamento dos vértices 8 e 9, distante 32,304 metros do vértice 8; daí segue, confrontando com imóvel de propriedade de Paraíso da Colina Ltda. (matrícula 17.135), com azimute 229°34'08" e distância de 3,181 metros até o vértice 9; azimute 319°01'50" e distância de 7,935 metros até o vértice 10; azimute 319°27'58" e distância de 65,400 metros até o vértice 1 inicial.”
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, uma gleba de terras, com área de 5.552,19 m², objeto da matrícula n.º 30.581, a ser desmembrada de área maior, localizada com frente para a Avenida Jácomo Augusto Paccola – lado par, de propriedade de Paraíso da Colina Ltda., situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:
I - “Tem início no vértice 7, localizado na confrontação com a Rua Olino Fuin e com a área Remanescente deste desmembramento; daí segue confrontando respectivamente com: Rua Olino Fuin; Área Institucional “W” do Jardim Carolina (matrícula 27.957), de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista; e imóveis de propriedade da Caixa Econômica Federal (matrículas 27.516, 27.515, 27.514, 27.513, 27.512, 27.511), com azimute 138°31'29" e distância de 95,840 metros até o vértice 8; daí segue confrontando com a Rua Florindo Coneglian, com azimute 228°31'29" e distância de 14,000 metros até o vértice 9; daí segue confrontando com propriedade de Nova Era Loteadora e Urbanismo Ltda. (matrícula 26.767), com azimute 318°31'29" e distância de 82,156 metros até o vértice 10; azimute 230°39'02" e distância de 3,420 metros até o vértice 11; daí segue confrontando respectivamente com, imóveis de propriedade de, COOPERVAP - Cooperativa Habitacional Vale do Paraíba (matrícula 17.927); Ivo de Salles (matrícula 18.850); Antonio Donizeti Fernandes (matrícula 18.851); COOPERVAP - Cooperativa Habitacional Vale do Paraíba (matrícula 17.927); Flamboyant Administradora de Imóveis Próprios Ltda. (matrícula 26.809); com azimute 319°16'19" e distância de 23,000 metros até o vértice 12; azimute 319°16'19" e distância de 89,063 metros até o vértice 13; azimute 319°01'50" e distância de 98,430 metros até o vértice 14; azimute 319°27'58" e distância de 65,775 metros até o vértice 15, localizado no limite do alinhamento predial da Avenida Jácomo Augusto Paccola - lado par, distante 2,50 metros perpendicular à guia; daí segue pelo referido limite predial da Avenida Jácomo Augusto Paccola, com azimute 48°50'39" e distância de 5,889 metros até o vértice 16; por curva à direita, com raio de 69,641 metros, ângulo central de 6°41'04" e desenvolvimento de 8,125 metros até o vértice 17; daí segue confrontando com imóvel de propriedade da Funerária São Francisco de Lençóis Ltda. (matrícula 19.935), com azimute 139°27'58" e distância de 65,400 metros até o vértice 18; azimute 139°01'50" e distância de 7,935 metros até o vértice 19; azimute 49°34'08" e distância de 3,181 metros até o vértice 19A, distante 32,304 metros do vértice 20; daí segue confrontando com a área Remanescente deste desmembramento, com azimute 139°27'17" e distância de 188,778 metros até o vértice 7A; azimute 48°30'38" e distância de 1,042 metros até o vértice 7 inicial.”
Art. 3º A área descrita no artigo primeiro, objeto da doação que trata a presente lei, está avaliada em R$ 60.917,62 (sessenta mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 4º A área descrita no artigo segundo, objeto da doação que trata a presente lei, está avaliada em R$ 1.369.558,71 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos).
Art. 5º Como encargos decorrentes da doação descrita nos artigos 1º e 2º, o Poder Executivo Municipal arcará com as despesas de escrituração, registro, e outras providências necessárias para a regularização do imóvel recebido em doação, nos termos da presente lei.
Parágrafo único. Por ocasião da presente doação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização formal das benfeitorias já implantadas no sistema viário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de março de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 26 de março de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração