Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 001/2019 celebrado com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 001/2019, autorizado pela Lei Municipal 5.176, de 18 de dezembro de 2018, com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.524.965/0001-71, com sede no Pátio da Estação, n.º 01, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 2543
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 91
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento à comunidade carente, conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de fevereiro de 2019.
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