Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 001/2019 celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 001/2019, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.177, de 18 de dezembro de 2018, com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista – ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 2544
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 91
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução dos serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento aos deficientes físicos, conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de fevereiro de 2019.
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