LEI ORDINÁRIA Nº 5175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 007/2018, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 007, celebrado em 12 de janeiro de 2018, nos termos da Lei Municipal n.º 5.065, de 13 de dezembro de 2017, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de serviços hospitalares de atendimento à população (folha de pagamento, encargos sociais e plantões UTI).
Art. 2º A transferência de recursos financeiros será no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e onerará a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de dezembro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 18 de dezembro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!