LEI ORDINÁRIA Nº 5171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação, com encargos, uma área de terras de Luiz Carlos Dutra e outros, situada na Fazenda da Prata, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, uma gleba de terras, com área de 394,48 m², objeto da matrícula nº 18.135, de propriedade de Luiz Carlos Dutra e outros, situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:
I - UMA GLEBA DE TERRAS, denominada “Lote 11”, da FAIXA NÃO EDIFICANTE – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, localizada no perímetro urbano, na RUA JOÃO DUTRA, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro:- O presente memorial delineia um polígono irregular, cuja demarcação perimétrica tem início no marco R, localizado à 11,534 metros do marco 12, na confrontação com o Lote 10 de propriedade de Aparecida de Lurdes Dutra Piovezana e seu marido, na divisa da Rua João Dutra, lado par, terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista; daí segue com o rumo de SE 32º14'17” e a distância de 0,680 metros até o marco 13; daí segue com o rumo de SE 40º36'43” e a distância de 31,232 metros até o marco 14, cravado na margem esquerda do córrego denominado Ribeirão da Prata, até aí confronta com a Rua João Dutra, lado par, terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista; daí subindo pela margem esquerda do citado córrego, com o rumo de SW 69º27'47” e a distância de 14,592 metros até o marco 0 (zero), até aí confronta pela margem direita do córrego Água da Prata, com terras de propriedade da Cia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos (Matrícula nº 1.941-C.R.I. de Lençóis Paulista); daí segue com o rumo de NW 35º36'18” e a distância de 31,068 metros até o marco S, até aí confronta com terras de propriedade de Maria Aparecida Dutra e Outros; Daí segue com o rumo de NE 69º27'47” e a distância de 11,810 metros até o marco R, que é o marco inicial, até aí confronta com o Lote 10 de propriedade de Aparecida de Lurdes Dutra Piovezana e seu marido. O polígono acima abrange a área total de 394,4861 m2.”
Art. 2º A área descrita no artigo primeiro, objeto da doação que trata a presente lei, está avaliada em R$ 10.516,84 (dez mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), e será afetada como Área Verde – Área de Preservação Permanente.
Art. 3º Como encargos decorrentes da doação descrita no artigo 1º, o Poder Executivo Municipal arcará com as despesas de escrituração, registro, e outras providências necessárias para a regularização do imóvel recebido, nos termos da presente lei.
Parágrafo único. Por ocasião da presente doação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão dos créditos tributários existentes sobre o referido imóvel, referentes ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de dezembro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 11 de dezembro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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