RESOLUÇÃO Nº 3/2018, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera dispositivos do artigo 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Resolução n.º 04/2018, de autoria da Mesa Diretora)
MANOEL DOS SANTOS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O inciso I do § 3º do artigo 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163. ...
...
I. Fica limitado a cada vereador apresentar, por ano, até 10 (dez) projetos de concessão de honraria a que se refere a alínea “f” do § 1º deste artigo, sendo deste total no máximo 03 (três) Títulos de Cidadão Lençoense."
Art. 2º A alínea “a” do inciso I do § 3º do artigo 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163. ...
...
a) apresentado o projeto no protocolo da Câmara, será enviado para parecer à Comissão de Títulos e Honrarias, composta de 03 (três) membros nomeados pelo Presidente, para cada projeto apresentado, e sempre que possível, obedecendo a proporcionalidade partidária;”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 4 de dezembro de 2018.
MANOEL DOS SANTOS SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 4 de dezembro de 2018.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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