Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Estadual, visando a realização do 47º Campeonato Estadual de Futebol 'Prof. José Astolphi'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para ocorrer com as despesas de execução do convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude para a realização do 47º Campeonato Estadual “Prof. José Astolphi” – categorias Sub 15 e Sub 17 – Masculino, a ser realizado no período de 06 a 15 de dezembro de 2018.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados da seguinte forma:
10 – DIRETORIA DE ESPORTES
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2113
33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de novembro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 13 de novembro de 2018.
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